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O controle do endividamento público é um dos pilares da responsabilidade na gestão fisc...

O controle do endividamento público é um dos pilares da responsabilidade na gestão fiscal, essencial para garantir a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade econômica. A Constituição Federal (CF) e a LRF estabelecem um conjunto de limites, condições e vedações para a contratação de operações de crédito e para a administração da dívida consolidada dos entes da Federação. Segundo as normas constitucionais e legais que regem a matéria, é CORRETO afirmar que:


A

Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são estabelecidos por meio de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, cabendo ao Congresso Nacional sua aprovação por maioria simples.


B

A dívida flutuante, que compreende os restos a pagar e as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), é apurada separadamente e não integra o montante da dívida consolidada para fins de verificação do cumprimento dos limites de endividamento.


C

A Constituição Federal consagra a chamada “regra de ouro” das finanças públicas, que veda a realização de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital, exceto se autorizadas por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


D

Caso um ente federativo ultrapasse o respectivo limite da dívida consolidada, ele deverá reconduzila ao patamar legal no prazo máximo de um quadrimestre, sendo a principal sanção, em caso de descumprimento, a redução de 10% nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).