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A LOA é o orçamento propriamente dito, o instrumento que operacionaliza o planejamento governamental para o período de um ano. Ela deve estar em conformidade com o PPA ea LDO. Segundo as disposições constitucionais e legais, assimale a alternativa que defme CORRETAMENTE a LOA.
A LOA é a Lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para um período de quatro anos, focando nas despesas de capital e nos programas de duração continuada.
A LOA tem como principal função orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte, estabelecer as metas e prioridades da administração, e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
A aprovação da LOA cria um direito subjetivo para os órgãos públicos de gastarem a totalidade dos valores fixados, tornando a execução da despesa obrigatória em todos os seus tens, independentemente de qualquer avaliação de conveniência e oportunidade pelo Poder Executivo.
A LOA é o instrumento que estima as receitas e fixa as despesas para o exercicio financeiro, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais, detalhando a alocação dos recursos que serão utilizados pela administração pública.


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