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O Art. 6º da Lei n.º 4.320/64 estabelece um dos mais importantes princípios orçamentári...

O Art. 6º da Lei n.º 4.320/64 estabelece um dos mais importantes princípios orçamentários, que visa garantir a clareza e a transparência das contas públicas, impedindo que operações de receita e despesa sejam ocultadas ou apresentadas de forma líquida. Considerando o texto do referido Artigo, é CORRETO afirmar que:


A

O Artigo consagra o Princípio do Orçamento Bruto, determimando que todas as receitas e despesas devem constar na Lei Orçamentária pelos seus valores totais (brutos), sendo vedada qualquer tipo de dedução. Assim, os custos de arrecadação de um tributo, por exemplo, devem ser registrados como despesa, e a arrecadação do tributo, como receita, sem qualquer compensação prévia.


B

O 8 1º do Artigo estabelece que as transferências de receitas entre entes públicos, como as do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), devem ser registradas apenas como receita no orçamento da entidade que as recebe (ex.: Município), sendo desnecessário seu registro como despesa no orçamento da entidade que transfere (ex.: Estado), para evitar a dupla contagem nos balanços consolidados.


C

Para fins de elaboração da proposta orçamentária, o 4 2º determina que o cálculo das cotas de transferências entre entes deve ter como base os dados apurados no balanço do exercicio corrente, ou seja, do mesmo ano em que a proposta está sendo elaborada, para garantir a máxima fidedignidade dos valores.


D

O Artigo permite que, no caso de serviços públicos que geram receita própria (como taxas de museus ou parques), a despesa para manter o serviço seja deduzida da receita arrecadada, constando no orçamento apenas o resultado líquido (superávit ou déficit) da operação, a fim de simplificar a análise de sua viabilidade.