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Segundo a Lei Federal no 4.320/64, compete à contabilidade:
Aprovar o quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Exercer o controle da execução orçamentária, com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei do orçamento.
Organizar e publicar o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e outras entidades, bem como um quadro idêntico baseado em dados orçamentários.
Proceder à tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, ressalvada a competência do Tribunal ou órgão equivalente.


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