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O orçamento público é formalizado obedecendo a princípios previstos nas normas regentes da matéria. Dentre elas, está a Lei n.º 4320/64, que determina a existência de um único orçamento para cada um dos entes da federação. Essa determinação legal tem relação com o princípio orçamentário conhecido como:
unidade
legalidade
exclusividade
universalidade
orçamento bruto