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O artigo 165, § 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988 afirma que a lei anual compreenderá “o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto”. Isso se refere ao princípio
da Universalidade.
da Unidade.
do Orçamento Bruto.
da Especificação.