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No âmbito do Poder Executivo, despesas de exercícios anteriores são aquelas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deve ocorrer o pagamento. O reconhecimento da obrigação de pagamento dessas despesas, pela autoridade competente, deve ocorrer em procedimento administrativo específico. Diante desse contexto, são considerados elementos mínimos exigidos para o reconhecimento dessas despesas, EXCETO:
Identificação do credor/favorecido.
Documentos fiscais comprobatórios.
Plano de metas da unidade como comprovante da despesa.
Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido.
Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.


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