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No âmbito do processo orçamentário, a Constituição Federal de 1988 estabelece competências distintas para os Poderes Executivo e Legislativo, bem como etapas sucessivas de elaboração, execução e acompanhamento do orçamento público da União. Diante desse arranjo constitucional,
a elaboração do orçamento federal é de competência indelegável do Poder Legislativo.
as emendas parlamentares ao projeto da LOA podem ser aprovadas, desde que indiquem os recursos necessários, ainda que incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) ou a LDO.
o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
integra o processo legislativo orçamentário a fase de execução do orçamento, que se desenvolve paralelamente à tramitação do projeto da LOA.
compete à LOA definir as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para o período de vigência do PPA.


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