

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para efeito do encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, serão consideradas restos a pagar. Conforme a sua natureza, as despesas inscritas em restos a pagar podem ser classificadas como processadas ou não processadas. Para que determinadas despesas empenhadas e não liquidadas possam ser inscritas em restos a pagar, o Decreto nº 93.872/1986, bem como suas alterações posteriores, estabelece que o empenho não liquidado será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando
ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecido, desde que a despesa esteja em fase de execução contratual.
vencido o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, desde que esteja em curso a liquidação da despesa ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação.
vencido o prazo contratual, ainda que não iniciada a liquidação da despesa, desde que mantido o empenho por decisão do ordenador da despesa.
destinar-se a atender transferências diretamente a pessoas físicas.
corresponder a compromissos assumidos em território nacional.