Imagem de fundo

Para efeito do encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas, mas não pa...

Para efeito do encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, serão consideradas restos a pagar. Conforme a sua natureza, as despesas inscritas em restos a pagar podem ser classificadas como processadas ou não processadas. Para que determinadas despesas empenhadas e não liquidadas possam ser inscritas em restos a pagar, o Decreto nº 93.872/1986, bem como suas alterações posteriores, estabelece que o empenho não liquidado será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando


A

ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecido, desde que a despesa esteja em fase de execução contratual.


B

vencido o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, desde que esteja em curso a liquidação da despesa ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação.


C

vencido o prazo contratual, ainda que não iniciada a liquidação da despesa, desde que mantido o empenho por decisão do ordenador da despesa.


D

destinar-se a atender transferências diretamente a pessoas físicas.


E

corresponder a compromissos assumidos em território nacional.