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Nos termos da Lei nº 4.320/1964, as despesas de exercícios anteriores
configuram despesas empenhadas cujo pagamento foi diferido para exercício subsequente.
dependem de empenho realizado no exercício de origem, como condição para o seu pagamento no exercício subsequente.
correspondem a despesas relativas a exercícios anteriores que não se tenham processado na época própria.
podem ser pagas independentemente de dotação específica consignada no orçamento do exercício subsequente, ainda que se refiram a compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício de origem.
abrangem despesas regularmente empenhadas e liquidadas no exercício de origem que, por atraso administrativo, não tenham sido pagas até o encerramento do exercício correspondente.


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