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No que diz respeito às despesas de capital, presentes na Lei n.º 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público), classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à(ao):
aquisição de bens móveis, ou de bens de capital já em utilização
planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, mesmo que a operação importe aumento do capital
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros


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