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A nota de liquidação é documento contábil que formaliza o segundo estágio da execução da despesa. Segundo o art. 63 da Lei n. 4.320/1964, a liquidação consiste em:
Criar para o Estado a obrigação de pagamento ao fornecedor, reservando o crédito orçamentário.
Verificar o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito, apurando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar.
Efetuar o pagamento ao credor por meio de ordem bancária ou cheque nominal.
Inscrever a despesa em restos a pagar, quando não houver disponibilidade financeira no exercício.