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A Lei n. 4.320/1964 exige que os entes públicos elaborem demonstrações contábeis ao final de cada exercício financeiro. São demonstrações contábeis obrigatórias, estabelecidas pela referida Lei, para os entes públicos:
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, RREO e RGF.
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimonio Líquido.
Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa.


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