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Sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é correto afirmar que se trata de uma transferência intergovernamental de natureza:
Tributária, decorrente da cobrança do TTBI estadual.
Negociada, para custeio exclusivo de saúde e educação.
Constitucional, baseada na arrecadação do IR e IPI.
Voluntária, condicionada ao desempenho fiscal.
Direta, referente à arrecadação do IPVA municipal.