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O Poder Executivo, durante a execução da LOA, percebe que uma secretaria esgotou seus recursos para material de consumo, enquanto outra possui excesso. O gestor realiza a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa específica na LOA, fundamentando-se apenas na "Eficiência". Esse ato é:
Válido, se o valor não ultrapassar 10% do orçamento total da secretaria.
Válido, pois a LOA é meramente autorizativa e não vincula o gestor.
Nulo, pois a transferência de recursos depende apenas de decreto do Tribunal de Contas.
Inconstitucional, pois a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra sem prévia autorização legislativa são vedados.


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