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No âmbito do orçamento público, a classificação correta das receitas é essencial para o controle fiscal e a observância dos limites legais. De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, é CORRETO afirmar que:
Receitas correntes são aquelas provenientes exclusivamente de tributos.
Receitas de capital correspondem apenas às receitas oriundas de operações de crédito.
Receitas correntes são ingressos que, em regra, não alteram a estrutura patrimonial do ente, destinando-se ao custeio das atividades governamentais.
Receitas de capital destinam-se obrigatoriamente ao pagamento de despesas correntes.
O superávit do orçamento corrente constitui receita orçamentária.


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