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Consoante o estabelecido na LRF, as transferências voluntárias devem ser contabilizadas quando há compromisso formal de transferência, não na ocasião do efetivo recebimento, tendo a LRF criado uma exceção ao critério de arrecadação estabelecido na Lei n.º 4.320/1964, permitindo que transferências voluntárias sejam contabilizadas antes do efetivo recebimento.
Certo
Errado


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