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Conforme a Lei nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento deverá discriminar a receita e a despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecendo aos princípios da:
Unidade, universalidade e anualidade.
Anualidade, materialidade e antecipação.
Entidade, subvenção e boa-fé.
Universalidade, exclusividade e equilíbrio.