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A administração financeira do Estado envolve planos normativos distintos, embora articulados entre si: administração tributária, processo administrativo fiscal, responsabilidade na gestão fiscal, orçamento, receitas, despesas e controle financeiro. Por isso, gestão arrecadatória, disciplina fiscal e execução orçamentária não se confundem juridicamente.
Considerando a administração tributária, o processo administrativo fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas e despesas públicas, o orçamento e o controle financeiro, analise as alternativas a seguir e assinale a que está INCORRETA.
O processo administrativo fiscal absorve juridicamente o controle financeiro do Estado, pois a regularidade da arrecadação tributária exaure o exame institucional sobre receitas, despesas e execução orçamentária.
A administração tributária integra a atividade estatal de arrecadação e fiscalização, ao passo que o processo administrativo fiscal se volta à formalização e ao controle de controvérsias surgidas no âmbito da relação tributária.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Receita pública, despesa pública e orçamento pertencem a um mesmo campo de organização financeira estatal, mas não se confundem com os mecanismos de controle destinados a aferir legalidade, legitimidade e regularidade da gestão.
A disciplina das finanças públicas não se reduz à arrecadação de tributos, alcançando também planejamento orçamentário, execução da despesa e controle da gestão fiscal.