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No setor administrativo do SIMAE, determinado ingresso financeiro é registrado como recurso pertencente à entidade, destinado ao atendimento das despesas públicas previstas no orçamento. Conforme noções da Lei nº 4.320/1964, esse ingresso corresponde à:
Restos a pagar.
Receita pública.
Despesa empenhada.
Suprimento de fundos.


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