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Para a abertura de créditos adicionais, a legislação orçamentária exige a indicação dos recursos disponíveis, nos termos da Lei nº 4.320/1964. Tais recursos podem variar de acordo com o tipo de crédito adicional — suplementar, especial ou extraordinário — e devem observar os requisitos legais de autorização e justificativa.
Considerando o disposto na legislação vigente, assinale a alternativa correta quanto aos recursos que podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais:
Os créditos suplementares e especiais podem ser abertos mediante o uso de receitas de convênios e transferências voluntárias, independentemente de autorização legislativa, desde que os recursos tenham destinação específica.
A abertura de crédito especial pode ser feita mediante a utilização de recursos provenientes exclusivamente de anulação de dotações orçamentárias, sendo vedado o uso de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação.
Os créditos suplementares podem ser abertos com recursos oriundos de operações de crédito, desde que contratadas após a abertura do crédito adicional suplementar, para que gerem ingresso efetivo no exercício.
O excesso de arrecadação somente pode ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais quando houver simultaneamente economia orçamentária na despesa, requisito que demonstra disponibilidade financeira para a ampliação das dotações.
Tanto os créditos suplementares quanto os especiais podem ser abertos, mediante exposição justificada, e com base nos recursos disponíveis resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, desde que os recursos não estejam comprometidos.