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Ao final do segundo quadrimestre, o titular do Poder Executivo de um Município publica ...

Ao final do segundo quadrimestre, o titular do Poder Executivo de um Município publica o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é prontamente analisado pelos auditores do Tribunal de Contas. A análise revela que a Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu 96% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante desse fato, a oposição política alega que o governo está em descumprimento da LRF e deve iniciar imediatamente o processo de corte de gastos com pessoal. A equipe de governo, por sua vez, afirma que ainda não ultrapassou o teto legal e que nenhuma medida drástica é necessária. Um auditor de controle interno precisa emitir um parecer técnico sobre a situação. Qual consequência imediata deve ser verificada pelo auditor?


A

O município ultrapassou o "limite de alerta" (90% do máximo), devendo o Tribunal de Contas emitir um parecer alertando o gestor, mas nenhuma sanção ou vedação administrativa é aplicada até que o limite máximo seja efetivamente ultrapassado.


B

O município não sofre qualquer sanção ou vedação, pois a LRF só prevê medidas corretivas após ser ultrapassado o limite máximo de 100%, momento em que o ente terá dois quadrimestres para se reenquadrar.


C

O município deve imediatamente exonerar servidores não estáveis para se adequar. Caso não seja suficiente, deverá exonerar servidores estáveis, conforme determina a LRF para casos em que o limite prudencial é ultrapassado.


D

O município ultrapassou o chamado "limite prudencial" (95% do máximo), ficando imediatamente impedido de conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração, criar cargos, ou contratar pessoal, a não ser para reposição de aposentadorias ou falecimentos em áreas específicas.