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No sistema orçamentário brasileiro a integração e a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento constituem elementos fundamentais para assegurar a coerência na ação estatal e apropriada alocação dos recursos públicos. Nesse sentido, a elaboração da Lei Orçamentária Anual deve observar os parâmetros e diretrizes estabelecidos nos instrumentos de planejamento que o antecedem, para garantir a conformidade com as prioridades e metas previamente definidas. É correto afirmar que:
A Lei Orçamentária Anual fixa despesas e estima receitas para o exercício subsequente, devendo ser compatível com o Plano Plurianual, porém, parcialmente vinculada às diretrizes previamente estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará sua elaboração ao definir metas e prioridades da Administração Pública com base nas diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual.
A Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício anterior, com a finalidade de não se adequar ao orçamento plurianual, ao equilíbrio fiscal e às metas definidas para o exercício financeiro anterior.
O Plano Plurianual deve ser revisado anualmente para garantir sua adequação à realidade e garantir atualizações das metas governamentais, servindo como parâmetro para elaboração da Lei Orçamentária Anual.


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