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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um elemento fundamental para as atividades financeiras da Administração Pública. Segundo a Constituição Federal de 1.988 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deverá:
Estabelecer diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, observando os quatro anos subsequentes.
Dispor sobre as alterações na legislação tributária, exceto para benefícios fiscais, e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais e não oficiais de fomento.
Estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Fixar as metas e prioridades da administração pública, estabelecer diretrizes e metas de política fiscal, dispor sobre as alterações na legislação tributária e orientar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).


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