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Acerca das operações destinadas a atender insuficiências de caixa no decorrer do exercício financeiro, as quais, por força de lei, realizam-se a partir do décimo dia do início do exercício e devem ser liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano, é correto afirmar que:
obedecem aos dispositivos elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, sua autorização carece de previsão em lei de diretrizes orçamentárias.
são instrumentos de gestão de fluxo de caixa e, portanto, devem cumprir todas as exigências legais, inclusive quanto à sua previsão em lei orçamentária anual.
não expressam receitas efetivas, porém as implicações da sua expansão monetária e macroeconômica exigem sua inclusão em lei orçamentária anual.
não representam receitas efetivas, mas adiantamento de recursos futuros e, portanto, não se acham discriminadas em lei orçamentária anual.
representam movimentações patrimoniais cuja exclusão em lei orçamentária anual implica na ausência de controle, acompanhamento e transparência.


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