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Considere o rol abaixo apresentado.
I. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
II. Despesas com material permanente, desde que estritamente vinculadas à atividade-fim da unidade gestora executora.
III. Despesas que devam se efetivar em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento específico.
IV. Despesas de custeio, desde que sua natureza possa enquadrar-se como dispensável de licitação.
V. Despesas para atender gastos de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse limites legais estabelecidos em regulamento.
À luz da base normativa que disciplina o regime de adiantamento no Governo Federal, consolidada na Macrofunção SIAFI 021121 — Suprimento de Fundos, do rol apresentado, em razão das naturezas das despesas e das justificativas a elas vinculadas, são elegíveis para aplicação por meio de suprimento de fundos o que consta apenas em:
II, III e V.
I, II, III e IV.
I, III e V.
I, III, IV e V.
II, IV e V.