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Considere o rol abaixo apresentado. I. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com se...

Considere o rol abaixo apresentado.


I. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

II. Despesas com material permanente, desde que estritamente vinculadas à atividade-fim da unidade gestora executora.

III. Despesas que devam se efetivar em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento específico.

IV. Despesas de custeio, desde que sua natureza possa enquadrar-se como dispensável de licitação.

V. Despesas para atender gastos de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse limites legais estabelecidos em regulamento.


À luz da base normativa que disciplina o regime de adiantamento no Governo Federal, consolidada na Macrofunção SIAFI 021121 — Suprimento de Fundos, do rol apresentado, em razão das naturezas das despesas e das justificativas a elas vinculadas, são elegíveis para aplicação por meio de suprimento de fundos o que consta apenas em:


A

II, III e V.


B

I, II, III e IV.


C

I, III e V.


D

I, III, IV e V.


E

II, IV e V.