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Conforme a Lei nº 4.320/1964, na categoria econômica, NÃO se classifica(m) como receita orçamentária de capital:
o superavit do Orçamento Corrente.
os recursos da conversão, em espécie, de bens e direitos.
os recursos provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
os recursos provenientes de contribuições de melhoria.


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