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Conforme o Manual de Despesa Nacional da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), NÃO se classifica(m) como despesa extraorçamentária:
a devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos).
o pagamento das operações de crédito por antecipação de receita (ARO).
os Serviços em Regime de Programação Especial.
os pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade.
o recolhimento de Consignações/Retenções.