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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta:
A lei de orçamento vigente.
O plano plurianual do mandato anterior.
A fixada nas metas fiscais do exercício anterior.
Aquela elaborada pelo próprio Poder Legislativo.
A lei de diretrizes orçamentárias do ano seguinte.


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