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Ao projetar a Receita Corrente Líquida (RCL) de um determinado Município em R$ 2,5 bilhões, a Secretaria da Fazenda incluiu as receitas provenientes do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
De acordo com a classificação das receitas previstas na Lei nº 4.320/1964 e em consonância com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), tais receitas são classificadas como:
transferências constitucionais intergovernamentais.
receitas correntes tributárias, compondo a base de cálculo da RCL para apuração dos limites de despesa com pessoal.
receitas de capital, destinadas exclusivamente a investimentos.
receitas patrimoniais, excluídas da base de cálculo da RCL para apuração dos limites de despesa com pessoal.
receitas de capital, sem interferir no cálculo da RCL.


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