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O empenho constitui etapa essencial da execução orçamentária da despesa pública.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o empenho é o:
ato administrativo que reconhece a ocorrência do fato gerador da despesa previamente contratada.
procedimento contábil que comprova a entrega do bem ou a prestação do serviço contratado.
registro financeiro que autoriza o pagamento independentemente de prévia dotação orçamentária.
instrumento formal utilizado para quitar obrigação já liquidada e regularmente processada.
ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


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