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No tocante aos créditos adicionais, considerando as modalidades previstas na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
créditos especiais destinam-se exclusivamente a despesas imprevisíveis e urgentes.
créditos extraordinários só podem ser abertos por meio de emendas parlamentares.
créditos suplementares independem de recursos disponíveis.
créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente.
créditos especiais são autorizados por ato administrativo simples.


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