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Os controles internos da execução orçamentária que precisam ser mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de acordo com a legislação em vigor eles não têm a finalidade de
definir as metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.