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O Prefeito de um Município pretende enviar à Câmara de Vereadores um projeto de lei concedendo isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, por seis meses, para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP instaladas na cidade, como forma de incentivo econômico local. O Secretário de Fazenda alertou que, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a referida medida configura uma clara renúncia de receita.
Sendo assim, além de atender ao que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a concessão legal dessa isenção condiciona-se à:
Prévia autorização do Senado Federal, por se tratar de benefício que afeta o cálculo dos limites da dívida consolidada.
Suspensão temporária de novas inscrições em dívida ativa local e ao cancelamento imediato de restos a pagar vinculados.
Redução equitativa das despesas obrigatórias de caráter continuado, para manter intactas as metas de resultado nominal.
Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual - LOA ou à adoção de medidas de compensação.


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