

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Cachoeira do Sul, encaminhado à Câmara Municipal, trouxe, além das tradicionais previsões de receitas e autorizações de despesas, um artigo que cria um novo imposto municipal sobre a transmissão de veículos automotores usados entre particulares. O artigo dispõe que o tributo será cobrado a partir do exercício seguinte e que os recursos arrecadados serão vinculados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. Considerando o princípio orçamentário da exclusividade, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
A inclusão do artigo que cria o novo imposto é compatível com o princípio da exclusividade, pois matérias tributárias são consideradas inerentes ao conteúdo da LOA, uma vez que a estimativa da receita é elemento essencial do orçamento.
A criação do novo imposto na LOA é vedada pelo princípio da exclusividade, que limita o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa, admitindo como exceções a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito.
O princípio da exclusividade admite, como únicas exceções, a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais, não alcançando a previsão de tributos futuros, razão pela qual a criação de imposto não pode constar da LOA.
A criação do novo imposto na LOA é admitida pelo princípio da exclusividade, desde que sua arrecadação seja estimada no anexo de receitas e sua cobrança seja iniciada no mesmo exercício da aprovação orçamentária.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.