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Durante a análise do projeto de lei orçamentária anual de determinado Estado, o Tribunal de Contas identificou a inclusão de dispositivo que condiciona a liberação de dotações orçamentárias da área de saúde à prévia aprovação, pelo Poder Executivo, de metas administrativas específicas a serem fixadas posteriormente por decreto.
Constatou-se, ainda, que o mesmo projeto de lei não discrimina adequadamente determinadas despesas, agrupando-as sob rubricas genéricas.
À luz dos princípios orçamentários aplicáveis, o Tribunal de Contas deverá considerar que a proposta orçamentária viola predominante o princípio da(o)
unidade, pois o orçamento deve ser apresentado em peça única, vedada a fragmentação entre diferentes instrumentos normativos.
universalidade, pois todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, inclusive aquelas de natureza operacional das empresas estatais.
exclusividade, pois a lei orçamentária não pode conter condicionantes estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa.
anualidade, pois o orçamento deve corresponder ao exercício financeiro e não pode prever metas condicionais futuras.
equilíbrio, pois a ausência de discriminação detalhada compromete a correspondência entre receitas e despesas.


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