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Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributár...

Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa para um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi autorizado por meio de decreto do Governador. O pagamento integral pelo fundo ocorrerá em janeiro de 2027.


Considerando o previsto na Lei nº 4.320/1964 (com suas alterações pela Lei Complementar nº 208/2024) a respeito desse tipo de operação, tal cessão é


A

regular, pois a Lei nº 4.320/1964 permite a cessão de créditos tributários inscritos em dívida ativa a fundos de investimento, desde que regulamentados pela CVM.


B

irregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.


C

regular apenas em relação aos créditos de ICMS que já estavam inscritos em dívida ativa há mais de 3 anos, pois a Lei nº 4.320/1964 exige antiguidade mínima do crédito para viabilizar a cessão.


D

irregular porque foi celebrada com fundo de investimento, modalidade não prevista na Lei nº 4.320/1964, que menciona apenas a possibilidade de cessão a pessoas jurídicas de direito privado, excluindo os fundos de investimento.


E

regular quanto ao fundo e à natureza do crédito, mas o fato de o pagamento integral ocorrer em janeiro de 2027 (após o término do mandato do Governador) torna a operação nula, por violação ao princípio da anualidade orçamentária.