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Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa para um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi autorizado por meio de decreto do Governador. O pagamento integral pelo fundo ocorrerá em janeiro de 2027.
Considerando o previsto na Lei nº 4.320/1964 (com suas alterações pela Lei Complementar nº 208/2024) a respeito desse tipo de operação, tal cessão é
regular, pois a Lei nº 4.320/1964 permite a cessão de créditos tributários inscritos em dívida ativa a fundos de investimento, desde que regulamentados pela CVM.
irregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.
regular apenas em relação aos créditos de ICMS que já estavam inscritos em dívida ativa há mais de 3 anos, pois a Lei nº 4.320/1964 exige antiguidade mínima do crédito para viabilizar a cessão.
irregular porque foi celebrada com fundo de investimento, modalidade não prevista na Lei nº 4.320/1964, que menciona apenas a possibilidade de cessão a pessoas jurídicas de direito privado, excluindo os fundos de investimento.
regular quanto ao fundo e à natureza do crédito, mas o fato de o pagamento integral ocorrer em janeiro de 2027 (após o término do mandato do Governador) torna a operação nula, por violação ao princípio da anualidade orçamentária.


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