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Sobre a Lei de Orçamento é incorreto afirmar:
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais deverão acompanhar a Lei de Orçamento.
A Lei de Orçamento consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
O quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação deverá integrar a Lei de Orçamento.