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A Lei nº 4.320/1964 estabeleceu que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, devem ser inscritos como Dívida Ativa.
A distinção entre os dois tipos de créditos e de Dívidas Ativas é relevante, pois a eles podem se aplicar diferentes regimes, inclusive para sua cobrança, de acordo com sua natureza.
A esse respeito, analise os créditos elencados:
1. taxa de ocupação de imóvel de titularidade de Estadomembro da Federação;
2. empréstimo compulsório;
3. anuidade de Conselho Profissional de Profissão Regulamentada.
Tais créditos e correlatas inscrições em Dívida Ativa são, respectivamente, de natureza
tributária; tributária; tributária.
tributária; tributária; não tributária.
tributária; não tributária; não tributária.
não tributária; tributária; tributária.
não tributária; tributária; não tributária.