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A Lei nº 4.320/1964 estabeleceu que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributá...

A Lei nº 4.320/1964 estabeleceu que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, devem ser inscritos como Dívida Ativa.


A distinção entre os dois tipos de créditos e de Dívidas Ativas é relevante, pois a eles podem se aplicar diferentes regimes, inclusive para sua cobrança, de acordo com sua natureza.


A esse respeito, analise os créditos elencados:


1. taxa de ocupação de imóvel de titularidade de Estadomembro da Federação;

2. empréstimo compulsório;

3. anuidade de Conselho Profissional de Profissão Regulamentada.


Tais créditos e correlatas inscrições em Dívida Ativa são, respectivamente, de natureza


A

tributária; tributária; tributária.


B

tributária; tributária; não tributária.


C

tributária; não tributária; não tributária.


D

não tributária; tributária; tributária.


E

não tributária; tributária; não tributária.