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Sobre a operação de crédito por antecipação de receita não se pode afirmar:
Destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.


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