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A Lei n.º 4.320/1964 contempla um dispositivo que exige a classificação das despesas em categorias econômicas, de forma que a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, sejam evidenciados.
De acordo com a referida lei, as despesas com material permanente, concessão de empréstimos e auxílios para obras públicas devem ser classificadas, respectivamente, como
inversões financeiras, transferências de capital e investimentos.
despesas de custeio, transferências de capital e investimentos.
investimentos, transferências correntes e investimentos.
despesas de custeio, inversões financeiras e transferências de capital.
investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.


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