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Para fins de elaboração do orçamento público e seguindo as normas gerais da Lei nº 4.320/1964, as receitas orçamentárias são divididas em duas grandes categorias econômicas. Sobre essa classificação assinale a opção CORRETA.
Receitas Efetivas e Receitas Derivadas.
Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.
Receitas Tributárias e Receitas de Originárias.
Receitas Internas e Receitas Externas.
Receitas Correntes e Receitas de Capital.


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