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De acordo com o Art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente, resultante da diferença positiva entre receitas correntes e despesas correntes, embora não constitua receita arrecadada, deve ser classificado como Receita:
Tributária.
Capital.
Corrente.
Patrimonial.


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