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São admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a
criar dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
prover dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
alterar a dotação solicitada, para despesa de custeio, quando provada nesse ponto a inexatidão da proposta
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.