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Um gestor público federal participa das três etapas do planejamento orçamentário. Primeiro, ele colabora na elaboração de um plano de médio prazo (quatro anos), que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da administração. Em seguida, trabalha na definição das prioridades para o exercício financeiro subsequente, incluindo a orientação para a elaboração da lei orçamentária. Por fim, acompanha a aprovação da lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano seguinte. Com base nos conceitos de orçamento público, é correto afirmar que esses instrumentos correspondem, respectivamente, a:
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Plano Decenal de Desenvolvimento, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


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