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Princípio orçamentário pelo qual a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, de todos os órgãos, de todas as entidades, de todos os fundos e de todas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público:
Totalidade.
Periodicidade.
Universalidade.
Exclusividade.
Orçamento Bruto.


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