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A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou a Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Legislativo antes de concluir o Plano Municipal de Saúde. A Programação Anual de Saúde foi enviada ao Conselho após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Relatório Anual de Gestão do exercício anterior ainda não havia sido submetido ao Conselho em 30 de março do ano seguinte. A gestão sustenta que a regularidade orçamentária formal é suficiente e que o planejamento sanitário pode ser ajustado após a execução financeira. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
O Conselho de Saúde deve analisar apenas a prestação de contas final do exercício, sem participação na definição de prioridades ou diretrizes do planejamento sanitário municipal.
A conduta é adequada, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA), por ser lei formal aprovada pelo Legislativo, substitui o Plano de Saúde, a Programação Anual e o Relatório de Gestão para fins de regularidade da gestão do SUS.
A condução é inadequada: o planejamento do SUS deve ser ascendente e integrado, compatível com Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), orientado pelo perfil epidemiológico e socioeconômico, submetido ao Conselho, articulando Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório de Gestão como instrumentos interdependentes.
A Programação Anual de Saúde é instrumento facultativo, utilizado apenas quando o município não dispõe de Plano de Saúde aprovado pelo Conselho de Saúde.
A conduta é adequada se houver saldo suficiente no Fundo Municipal de Saúde, ainda que as ações executadas não estejam previstas nos instrumentos de planejamento sanitário aprovados.