

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou a Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Legislativo antes de concluir o Plano Municipal de Saúde. A Programação Anual de Saúde foi enviada ao Conselho após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Relatório Anual de Gestão do exercício anterior ainda não havia sido submetido ao Conselho em 30 de março do ano seguinte. A gestão sustenta que a regularidade orçamentária formal é suficiente e que o planejamento sanitário pode ser ajustado após a execução financeira. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
O Conselho de Saúde deve analisar apenas a prestação de contas final do exercício, sem participação na definição de prioridades ou diretrizes do planejamento sanitário municipal.
A conduta é adequada, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA), por ser lei formal aprovada pelo Legislativo, substitui o Plano de Saúde, a Programação Anual e o Relatório de Gestão para fins de regularidade da gestão do SUS.
A condução é inadequada: o planejamento do SUS deve ser ascendente e integrado, compatível com Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), orientado pelo perfil epidemiológico e socioeconômico, submetido ao Conselho, articulando Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório de Gestão como instrumentos interdependentes.
A Programação Anual de Saúde é instrumento facultativo, utilizado apenas quando o município não dispõe de Plano de Saúde aprovado pelo Conselho de Saúde.
A conduta é adequada se houver saldo suficiente no Fundo Municipal de Saúde, ainda que as ações executadas não estejam previstas nos instrumentos de planejamento sanitário aprovados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.