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Segundo a Lei Federal n.º 4.320 de 1964, empenho "é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." Esse instrumento de garantia ao credor é formalizado por meio da nota de empenho. No caso de o município emitir a nota de empenho com valor empenhado excedente, assinale a alternativa que indica como o responsável deverá proceder:
Aguardar a fase de liquidação para reter o valor excedente na nota fiscal.
Cancelar integralmente a nota de empenho.
Emitir uma nota de empenho complementar.
Proceder à anulação parcial do empenho.
Efetuar o pagamento do valor total empenhado e solicitar a restituição do excedente.


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