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Os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na CF/88 estruturam o ciclo de planejamento e execução das finanças públicas, estabelecendo mecanismos de integração entre objetivos governamentais, prioridades administrativas e programação orçamentária. Considerando as disposições constitucionais relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa INCORRETA.
A compatibilidade entre o plano plurianual, a LDO e a LOA constitui exigência inerente ao sistema constitucional de planejamento, devendo os programas e as ações governamentais observar a coerência material entre os instrumentos integrantes do ciclo orçamentário.
A competência atribuída à LDO abrange, entre outros aspectos, o estabelecimento de metas e prioridades da Administração Pública, a orientação para elaboração da LOA e a disciplina sobre alterações na legislação tributária.
A vigência do plano plurianual não se limita necessariamente ao mandato do chefe do Poder Executivo, admitindo a Constituição Federal mecanismo destinado a assegurar continuidade administrativa entre exercícios financeiros subsequentes.
A inclusão de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro depende exclusivamente de prévia previsão na LOA correspondente ao primeiro ano de execução, sendo prescindível sua compatibilidade com o plano plurianual.


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