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A elaboração do planejamento orçamentário governamental, estruturado nos instrumentos previstos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988, organiza-se em etapas interdependentes que condicionam a execução das políticas públicas. Nesse contexto, a compatibilidade entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) resulta de processo em que
o PPA detalha os limites de empenho da LOA, substituindo a necessidade de definição anual de metas fiscais pela LDO.
a LDO orienta a LOA e deve observar as diretrizes do PPA, assegurando que programas e ações anuais estejam alinhados às metas plurianuais.
a LOA estabelece programas governamentais de duração continuada, autorizando despesas de caráter plurianual sem necessidade de previsão no PPA.
o PPA define metas anuais específicas, enquanto a LDO organiza exclusivamente a estrutura administrativa, sem impacto sobre a programação orçamentária.


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